Página 31 do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) de 22 de Maio de 2019

DESPACHO

Vistos etc.

Proceda-se ao apensamento dos autos de Incidente de Sanidade Mental, na forma do parágrafo único do Art. 160 da Lei n.º 8.112/90, certificando-se nos autos principais assim como no aludido incidente.

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