Página 118 da Jurisdicional - Primeiro Grau do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 22 de Maio de 2019

resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. P.R.I. Após, arquive-se. Maceió, 16 de maio de 2019. Rodolfo Osório Gatto Herrmann Juiz de Direito

ADV: KARISSA MIRELE TERENCIO COSTA (OAB 13510/AL) - Processo 071XXXX-97.2019.8.02.0001 - Mandado de Segurança -Procedimentos Fiscais - IMPETRANTE: W B L Júnior Comércio e Serviços - Pelas razões expostas, concedo a medida liminar pretendida e determino que a autoridade coatora proceda a reativação da inscrição estadual da impetrante em 48h (quarenta e oito horas). Intimese. Notifique-se a autoridade coatora para prestar suas informações em 10 (dez) dias. Intime-se a Procuradoria Geral do Estado para ciência da presente demanda. Após, conceda-se vista ao representante do Ministério Público. Maceió, 21 de maio de 2019. Rodolfo Osório Gatto Herrmann Juiz de Direito

ADV: MARTA ISABEL GOMES TENORIO (OAB 15882/AL) - Processo 071XXXX-16.2019.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Militar

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