resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. P.R.I. Após, arquive-se. Maceió, 16 de maio de 2019. Rodolfo Osório Gatto Herrmann Juiz de Direito
ADV: KARISSA MIRELE TERENCIO COSTA (OAB 13510/AL) - Processo 071XXXX-97.2019.8.02.0001 - Mandado de Segurança -Procedimentos Fiscais - IMPETRANTE: W B L Júnior Comércio e Serviços - Pelas razões expostas, concedo a medida liminar pretendida e determino que a autoridade coatora proceda a reativação da inscrição estadual da impetrante em 48h (quarenta e oito horas). Intimese. Notifique-se a autoridade coatora para prestar suas informações em 10 (dez) dias. Intime-se a Procuradoria Geral do Estado para ciência da presente demanda. Após, conceda-se vista ao representante do Ministério Público. Maceió, 21 de maio de 2019. Rodolfo Osório Gatto Herrmann Juiz de Direito
ADV: MARTA ISABEL GOMES TENORIO (OAB 15882/AL) - Processo 071XXXX-16.2019.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Militar