Página 117 da Jurisdicional - Primeiro Grau do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 22 de Maio de 2019

Administrativa - Improbidade Administrativa - RÉU: José Alves Teixeira Júnior e outro - Decisão Arquive-se. Maceió, 21 de maio de 2019. Rodolfo Osório Gatto Herrmann Juiz de Direito

ADV: NELMA GONCALVES DE SOUZA (OAB 111288MG) - Processo 070XXXX-92.2015.8.02.0052 - Petição - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Locadora Anisio Silva Horta Ltda-me - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta (o) representante do Ministério Público.

ADV: BERNARDO MAIA NOBRE DE PAIVA (OAB 12487/AL) - Processo 070XXXX-87.2012.8.02.0001/02 - Cumprimento de sentença - Liminar - AUTORA: Gleide Guedes de Farias - Luciano Viana de Almeida - Ronaldo José dos Santos - Pelas razões expostas, diante da fundamentação jurídica aqui exposta, os honorários advocatícios sucumbenciais são devidos aos advogados que estavam constituídos durante a formação do título executivo judicial, na forma do art. 23 e 24 da Lei nº 8.906/94, cabendo, então, aos causídicos Bernardo Maia Nobre de Paiva (OAB/AL 12.487) e Marcos Fernandes dos Santos (OAB/AL 4.615). Determino que seja feita a expedição de RPV dos honorários advocatícios sucumbenciais da fase de conhecimento (valor de R$ 2.710,98 - fls. 327) e precatório dos honorários advocatícios sucumbenciais da fase de execução (R$ 53.900,96, fls. 327) igualitariamente entre os advogados Bernardo Maia Nobre de Paiva (OAB/AL 12.487) e Marcos Fernandes dos Santos (OAB/AL 4.615). A cessão de direitos narrada pelos advogados às fls. 337 não pode ser acolhida por este juízo, diante da fundamentação utilizada, nem é objeto de controle judicial neste processo. Intime-se. Cumpra-se. Maceió, 20 de maio de 2019. Rodolfo Osório Gatto Herrmann Juiz de Direito

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar

Documentos nessa página