Página 96 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 22 de Maio de 2019

15 (quinze) dias, por força do artigo 363, § 1º, do Código de Processo Penal. INTIMEM-SE o Ministério Público e a Defesa, bem como, as testemunhas arroladas na denúncia e na defesa, REQUISITANDOSE, se necessário. EXPEÇAM-SE cartas precatórias, com prazo de 30 (trinta) dias, para a oitiva das testemunhas residentes fora da Comarca, caso existentes, salientando se tratar de réu preso e, intimando-se as partes da expedição. CUMPRA-SE.

ADV: LUCAS STOFELA (OAB 35528/SC)

Processo 000XXXX-22.2018.8.24.0023 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas

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