ATO ORDINATÓRIO:
DECISÃO
O Ministério Público não vislumbrou elementos suficientes para fundamentar a acusação e justificar a ação penal. Com efeito, não há elementos nos autos a embasar o oferecimento da denúncia por ser o fato atípico. Acolho, assim, o requerimento do Parquet para determinar o arquivamento do feito, nos termos do art. 15 do Código de Processo Penal.