Página 290 do Diário de Justiça do Estado do Piauí (DJPI) de 23 de Maio de 2019

ATO ORDINATÓRIO:

DECISÃO

O Ministério Público não vislumbrou elementos suficientes para fundamentar a acusação e justificar a ação penal. Com efeito, não há elementos nos autos a embasar o oferecimento da denúncia por ser o fato atípico. Acolho, assim, o requerimento do Parquet para determinar o arquivamento do feito, nos termos do art. 15 do Código de Processo Penal.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar