Página 463 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 23 de Maio de 2019

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARACI, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 53 da Lei Orgânica do Município, com fulcro no disposto no Art. 72 da Lei Municipal nº 893/2001;

DECRETA:

CAPÍTULO I

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