Página 67 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 23 de Maio de 2019

Havendo expresso pedido da parte interessada, será juntado aos autos o comprovante do resultado negativo do bloqueio via Bacenjud.

Valores que sejam, concomitantemente, inferiores a umpor cento do montante da dívida e do valor do salário mínimo vigente, serão imediatamente desbloqueados pelo Juízo (artigo 836 do CPC).

Remetam-se os autos à Central de Mandados para cumprimento da diligência (minuta BACENJUD), juntando-se aos autos os respectivos comprovantes.

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