Havendo expresso pedido da parte interessada, será juntado aos autos o comprovante do resultado negativo do bloqueio via Bacenjud.
Valores que sejam, concomitantemente, inferiores a umpor cento do montante da dívida e do valor do salário mínimo vigente, serão imediatamente desbloqueados pelo Juízo (artigo 836 do CPC).
Remetam-se os autos à Central de Mandados para cumprimento da diligência (minuta BACENJUD), juntando-se aos autos os respectivos comprovantes.