Página 1731 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 23 de Maio de 2019

Pereira Reis Neto, tendo recebido como parte do pagamento os seguintes bens: 1)Uma área de 11,5 alqueires goianos, de terras na Fazenda São Tomaz, Corrego Rasgado, município de Rio Verde – Goiás, objeto das matriculas 1429 e 49174 em nome de Orlando Ferreira de Oliveira, avaliada por R$ 575.000,00 ” ( sic – pág. 04 do volume 01); 2)Uma área de 18 alqueires goianos, de terras na Fazenda Guarirobas, município de Quirinópolis-Goiás, objeto da matricula 12.975, 12.986 e 7.458, avaliada por R$ 360.000,00 ” ( sic – pág. 04 do volume 01).

Disseram, ainda, “que o Sr. Edvair Antônio Moraes, sem o conhecimento e consentimento dos autores, excedendo os poderes que lhe foram outorgados, pegou os imóveis que lhe passou Garibaldi como parte do pagamento dos autores, e, passou para seu nome a área de 11,5 alqueires; passou para o nome de Marcos Cesar Gonçalves a área de 18 alqueires, dizendo ele que estaria liquidado dívidas que os autores possuía para com os mesmos” ( sic – págs. 04/05 do volume 01).

Como visto, a insurgência dos apelantes não dizem respeito ao imóvel vendido, mas sim à transação feita com os imóveis dados como parte do pagamento, citados acima.

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