prover meios de subsistência; que pode exercer atividades civis; que não necessita de hospitalização
especializada; que não necessita de assistência e cuidados permanentes de enfermagem; que a doença não é especificada em lei; e que está enquadrado no item VI do art. 108 da Lei 6.880/80. Foi informado, ainda, que foram enviados requerimentos aos órgãos responsáveis para que prestem os esclarecimentos sobre ao licenciamento, ou não, do autor e sobre seu estado atual de saúde.
No evento 38, o autor informou que foi licenciado do SAM em 28.02.2019 e informou que não pretende