Página 28 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 24 de Maio de 2019

4.20 – Anulada a arrematação, seja por qual motivo, o arrematante será reembolsado pelo Leiloeiro apenas do valor que lançou, das despesas de depósito (taxa de pátio) e da comissão de 5%, não sendo indenizadas quaisquer outras despesas que o arrematante tenha tido ou eventuais reparos ou melhorias que tenha realizado no bem.

4.20.1 - Se as contas do leilão já tiverem sido prestadas pelo Leiloeiro, e os valores já estiverem depositados no respectivo processo ou transferidos para o FUNAD, a Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais solicitará ao juiz do processo ou à SENAD a restituição dos valores, e o Leiloeiro restituirá ao arrematante a comissão de 5% e as despesas de depósito do bem (taxa de pátio).

5 - DA ENTREGA DO BEM ARREMATADO

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