Página 27 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 24 de Maio de 2019

4.7 - O arrematante deverá realizar o pagamento das obrigações no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do primeiro dia útil subsequente ao encerramento do certame, mediante depósito em moeda corrente do país na conta corrente da CANAL DE LEILÕES, mantida junto ao Banco do Brasil, agência 2936-X, conta corrente 38.179-9, O pagamento deverá incluir o valor da arrematação do lote, a comissão de 5% do leiloeiro e as despesas de depósito (taxa de pátio), sendo que o comprovante do depósito deverá ser enviado por e-mail ou entregue no escritório do leiloeiro para comprovar a quitação da obrigação.

4.8 - O descumprimento do subitem 4.7, ressalvadas as situações decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovadas, e aceitas pelo Leiloeiro Público Oficial, configurará inadimplência pelo arrematante e este será submetido às sanções administrativas previstas nos incisos I e II, do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, devendo recolher multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por lote, além de sofrer impedimento de participar dos leilões Judiciais no Estado de Mato Grosso do Sul pelo prazo de 1 (um) ano.

4.9 – Caracterizada a inadimplência do arrematante, e havendo lances anteriores, o fato será comunicado ao Presidente da Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais, que decidirá sobre a conveniência de ser convalidada a alienação do bem ao autor do lance imediatamente anterior.

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