Página 672 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 24 de Maio de 2019

em nulidade, conforme jurisprudência iterativa do TST:

[....]

Por consequência, confirmo a multa de 2% do valor atualizado da causa, fundada no art. 1.026, § 2o, do CPC, eis que não havia mesmo qualquer omissão a ser sanada, revestindo-se seus embargos declaratórios de nítido caráter protelatório ."

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar