Página 282 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 27 de Maio de 2019

Às fls. 109, realizada a audiência de instrução e julgamento no dia 19/04/2018, quando foram colhidos os depoimentos de duas testemunhas referidas. Ainda naquela assentada, foi reiterado o pedido da Liberdade Provisória, tendo o Ministério Público se reservado para se manifestar sobre o pedido no prazo das alegações finais.

Às fls.113/116, O MP apresentou alegações finais, pugnou pelo indeferimento da Liberdade Provisória do acusado e pugnou, ainda, pela Pronúncia do réu, nas iras do artigo 121,§ 2º, incisos II, IV, do Código Penal a fim de submeter o réu a julgamento perante o Tribunal do Júri, sendo neste condenado.

Às fls.117/119, a defesa ofereceu alegações finais requerendo a impronúncia, do acusado, e que em caso de dúvida seja aplicado o Princípio do IN DÚBIO PRO RÉO. Pugnou ainda, que o acusado aguardasse seu julgamento em liberdade.

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