Art. 8. No sistema eletrônico, sendo mais de uma parte representada pelo mesmo procurador no mesmo polo, a Secretaria deverá dirigir a intimação eletrônica a apenas uma das partes representadas por aquele advogado, lançando certidão nos autos explicitando a forma da intimação.
Art. 9. Nos processos eletrônicos, salvo despacho expresso em contrário, todas as intimações dirigidas a mais de uma parte serão feitas com prazo comum.
Art. 10 . Toda vez que o despacho determinar intimação sem fixar prazo para cumprimento e não houver prazo em lei, o prazo será de 05 (cinco) dias, consoante positivado no art. 218, § 3º, do NCPC.