Página 3 da Judiciário - Interior do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 28 de Maio de 2019

Art. 8. No sistema eletrônico, sendo mais de uma parte representada pelo mesmo procurador no mesmo polo, a Secretaria deverá dirigir a intimação eletrônica a apenas uma das partes representadas por aquele advogado, lançando certidão nos autos explicitando a forma da intimação.

Art. 9. Nos processos eletrônicos, salvo despacho expresso em contrário, todas as intimações dirigidas a mais de uma parte serão feitas com prazo comum.

Art. 10 . Toda vez que o despacho determinar intimação sem fixar prazo para cumprimento e não houver prazo em lei, o prazo será de 05 (cinco) dias, consoante positivado no art. 218, § 3º, do NCPC.

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