qual o crédito tributário é constituído. Trata-se de ato que compete à autoridade administrativa, através de procedimento administrativo vinculado (conforme parágrafo único do já citado artigo), e é nele que se verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, determina-se a matéria tributável, calcula-se o montante devido e identifica-se o sujeito passivo.
Conforme dispõe o § 1º do artigo 606 da CLT, a constituição do crédito tributário oriundo da obrigação tributária de pagar a contribuição sindical é feita através de lançamento que compete ao Ministério do Trabalho, órgão administrativo da União.
No caso da contribuição sindical rural, o ato de lançamento era de competência originária do INCRA, mas por força da edição da lei n. 8.022/90 passou a ser realizado pela Secretaria da Receita Federal. Contudo, a lei 8.847/94, dispôs sobre o prazo para a administração das receitas arrecadadas pela Secretaria da Receita Federal, incluindo a contribuição sindical rural, estabelecendo que aquela administração cessaria em 31 de dezembro de 1996, sem contudo estabelecer a quem competiria tal administração.