Página 5729 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 29 de Maio de 2019

Havendo impugnações ou parecer contrário do Ministério Público, ouça-se o administrador judicial - artigo 154, § 3º, da Lei 11.101/05.

Sem prejuízo, proceda, a Serventia, à alteração da classe processual vinculada aos presentes autos, uma vez que se trata, em verdade, de ação de prestação de contas, e não de falência.

Cumpra-se e Intime-se.

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