Havendo impugnações ou parecer contrário do Ministério Público, ouça-se o administrador judicial - artigo 154, § 3º, da Lei 11.101/05.
Sem prejuízo, proceda, a Serventia, à alteração da classe processual vinculada aos presentes autos, uma vez que se trata, em verdade, de ação de prestação de contas, e não de falência.
Cumpra-se e Intime-se.