Página 124 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 30 de Maio de 2019

Nos termos Decreto1 regulamentador da matéria, atualmente as feiras livres, quanto à sua periodicidade, são classificadas em “comuns”, realizadas uma vez por semana, em vias e logradouros públicos; e “confinadas”, cuja realização ocorre uma ou mais vezes por semana, em áreas delimitadas.

O projeto ora apresentado inova quanto ao horário de comercialização para as feiras comuns, permitindo que ela ocorra entre as 7h30 da manhã até as 15h30 da tarde. Em decorrência desta inovação, a desmontagem tem a mesma duração, porém se inicia a partir das 15h30.

Conforme a justificativa apresentada pelo autor, atualmente existe ”uma logística bastante complexa para a montagem de sua infraestrutura. para a carga e descarga dos produtos, assim como relativa à categorização dos grupos de comércio, separados por natureza e por forma de manuseio, como frutas, pescados, carnes, processados, comidas prontas, etc. São ao todo 21 grupos de alimentos e produtos em geral ofertados nas feiras livres. (...) A presente iniciativa visa otimizar a utilização da infraestrutura e logística envolvida, a fim de permitir aos feirantes e à população mais comodidade e maior flexibilidade para a realização de negócios”.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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