rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel firmado entre as partes, com a consequente devolução dos valores pagos a título de parcelas contratuais.
Sentença: julgou parcialmente procedente a demanda para rescindir o contrato celebrado entre as partes e condenar o recorrente a
devolver aos recorridos 90% dos valores pagos a título de parcelas