Eleições), com alterações introduzidas pela Lei nº 11.300/2006 e pela Lei nº 12.034/2009; Resolução-TSE nº 23.463/2015 (dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre prestação de contas nas eleições de 2016); Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE nº 1.019/2010; Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016; Comunicado BACEN nº 29.108/2016.
No que diz respeito ao valor da doação, o art. 23, § 1º, da Lei nº 9.504/1997, disciplinava que:
Art. 23. Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, obedecido o disposto nesta Lei.