Página 2976 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 8 de Junho de 2019

2.1 Da desnecessidade da intenção de fraudar credores para decretação de ineficácia. Negócios ocorridos no período suspeito, às vésperas do pedido de recuperação judicial. Esvaziamento do patrimônio do Grupo Coral às vésperas do pedido de recuperação judicial.

A demanda intentada pela Autora trata-se claramente de ação de ineficácia, fundada no art. 129, da Lei n. 11.101/2005, cujo caput contém a seguinte redação:

Art. 129. São ineficazes em relação à massa falida , tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores: [...] (grifei)

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