que deferiu direitos legais à trabalhadora. Recurso conhecido e improvido. (TRT-22 - RECORD: 560200810522000 PI 00560-2008-105-22-00-0, Relator: FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA, Data de Julgamento: 25/05/2009, PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJT/PI, Página não indicada, 8/6/2009).
No caso dos autos, a r. sentença determinou o pagamento do FGTS (obrigação de pagar), conforme excerto da sentença a seguir transcrito (ID. bd6d5d1):
"(...) pedido objeto da presente reclamação trabalhista, a fim de condenar o reclamado a pagar à(ao) reclamante , após o trânsito em julgado da presente decisão, com juros e correção monetária, as parcelas de: