Página 152 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) de 12 de Junho de 2019

TRABALHO. ART. 791-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, INTRODUZIDO PELA LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE A PROCESSO JÁ SENTENCIADO . 1. A parte vencedora pede a fixação de honorários advocatícios na causa com base em direito superveniente - a Lei 13.467/2017, que promoveu a cognominada "Reforma Trabalhista".

2. O DIREITO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS SURGE NO INSTANTE DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA . Se tal crédito não era previsto no ordenamento jurídico nesse momento processual, não cabe sua estipulação com base em lei posterior , sob pena de ofensa ao princípio da irretroatividade da lei. 3. Agravo interno a que se nega provimento."(STF, AG. REG no RE com Agravo nº. 1.014.675, 1ª Turma, por unanimidade, Rel. Min. Alexandre de Moraes)

Nessa esteira, citam-se os seguintes precedentes do E. STJ:

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