Página 1914 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 13 de Junho de 2019

retenção do Imposto de Renda no caso, de acordo com o art. 36, inc. I, do Decreto n.º 9.580/2018. SALIENTO, ademais, que não haverá incidência de contribuição previdenciária, ex vi do art. 214 do Decreto n.º 3.048/1999. Ainda, DETERMINO a remessa dos autos à Contadoria Judicial, para o devido cálculo. Expedida a requisição, desde já DETERMINO o arquivamento administrativo do feito, a fim de aguardar o pagamento do precatório. Sem custas processuais. Sem honorários advocatícios. Intime-se. Cumpra-se.

ADV: JOAO BATISTA DEMETRIO (OAB 16094/SC)

Processo 030XXXX-66.2016.8.24.0075 - Execução Contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Executado: Estado de Santa Catarina - Exequente: Vilmar Rodrigues - D E S P A C H O: DETERMINO a intimação da parte exequente, por meio de seus procuradores, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação aos cálculos confeccionados pela Contadoria Judicial, apresentada às fls. 172/212. Intime-se. Após, voltem conclusos. Cumpra-se.

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