retenção do Imposto de Renda no caso, de acordo com o art. 36, inc. I, do Decreto n.º 9.580/2018. SALIENTO, ademais, que não haverá incidência de contribuição previdenciária, ex vi do art. 214 do Decreto n.º 3.048/1999. Ainda, DETERMINO a remessa dos autos à Contadoria Judicial, para o devido cálculo. Expedida a requisição, desde já DETERMINO o arquivamento administrativo do feito, a fim de aguardar o pagamento do precatório. Sem custas processuais. Sem honorários advocatícios. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: JOAO BATISTA DEMETRIO (OAB 16094/SC)
Processo 030XXXX-66.2016.8.24.0075 - Execução Contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Executado: Estado de Santa Catarina - Exequente: Vilmar Rodrigues - D E S P A C H O: DETERMINO a intimação da parte exequente, por meio de seus procuradores, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação aos cálculos confeccionados pela Contadoria Judicial, apresentada às fls. 172/212. Intime-se. Após, voltem conclusos. Cumpra-se.