valor, sem vincular-se à indicação porventura realizada pelos órgãos em questão.
Com amparo no art. 105, III, a, da Constituição da República, aponta-se ofensa ao art. 3º, § 2º, da Lei n. 8.847/1994 (fls. 709/715e).
Com contrarrazões (fls. 719/723e), o recurso foi admitido (fl. 725e).