Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015 e às demais disposições da legislação tributária que regem a matéria, sob pena suspensão ou cassação nos termos do Art. 9º do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.