Por falta de resposta à exigência de mérito
Os pedidos de registro de marca listados a seguir foram definitivamente arquivados em vista da ausência de resposta a uma exigência de mérito.Com respeito a esses processos, encerra-se a instância administrativa nos termos do parágrafo 1º do artigo 159 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
Art. 159 - Decorrido o prazo de oposição ou, se interposta esta, findo o prazo de manifestação, será feito o exame, durante o qual poderão ser formuladas exigências, que deverão ser respondidas no prazo de 60 (sessenta) dias.