Página 2803 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 18 de Junho de 2019

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

da previsão contratual de restabelecimento das condições de produtividade. Assim, somente a partir desse momento pode ser apurado o dano e, em consequência, a legitimidade.

Note-se outro trecho do acórdão (e-STJ, fls. 2.050-2.051):

Há, na verdade, concorrente responsabilidade das empresas, todas encarregadas de uma obra fim - rodovia - e que, ao final, permitiram que os danos apurados viessem a acontecer, assumindo aqui as contratadas uma responsabilidade direta pelo resultado danoso, pois, ficou caracterizado o nexo de causalidade decorrente da conduta (serviços e obras), mesmo que se analisasse a matéria sob o enfoque de subjetividade, não estaria excluída a responsabilidade, tendo em vista o objetivo contratual em que todas estavam envolvidas (construção da rodovia), implicando em que uma ou outra empresa, proporcionalmente, contribuiu para o resultado independentemente de ter sido "autorizada" pela outra para o depósito de material excedente. A prática do ato é individual, mas o resultado é coletivo.

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