Vista à D.P.U. da baixa dos autos (fl. 421).
Intime-se a parte ré para que promova o pagamento do montante devido à exequente, nos termos da planilha apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo comprovar o recolhimento nos autos.
Não ocorrendo o recolhimento da quantia fixada, no prazo legal, será cobrada multa de 10% (dez por cento) pelo inadimplemento, bem como honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, § 1º do NCPC.