Página 11 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Junho de 2019

prisão civil, advertindo-se de que já encontra superada toda e qualquer fase de justificativa. Int. Adamantina, SP, 14/06/2019 -ADV: DEBORA BELLONI FERRARI (OAB 352159/SP)

Processo 100XXXX-65.2018.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)- Fernanda Aparecida Rodrigues da Silva - Isto posto e considerando o tudo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a presente ação movida por FERNANDA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, o que faço com fundamento nos artigos 487, I do Código de Processo Civil. Por conseqüência, condeno a vencida ao pagamento das custas e verba honorária que fixo em R$ 500,00, nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, considerando o zelo profissional, o local da prestação de serviço, a natureza, importância e o tempo exigido. Entretanto, como a autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita, a cobrança ficará condicionada ao vencimento dos óbices do § 3º do artigo 98 do CPC. P.R.I. Adamantina, 14 de junho de 2019. - ADV: RODRIGO FERRO FUZATTO (OAB 245889/SP)

Processo 100XXXX-94.2016.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco SA -Juiz (a) de Direito: Dr (a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2016/001468 Vistos. Diante da certidão retro, SUSPENDO o andamento deste feito pelo prazo de 180 dias, aguardando-se a decisão nos embargos de terceiro sob o n. 100XXXX-33.2019.8.26.0081. Int. Adamantina, SP, 12/06/2019 - ADV: ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB 70810/SP)

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