Página 10 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Junho de 2019

Processo 000XXXX-47.2015.8.26.0486 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gedy’s Comercial de Roupas Ltda EPP - Ante o exposto e mais o que dos autos consta, declaro extinta a presente ação, o que faço com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Expeça-se em favor do exequente a competente certidão de crédito. P.R.I. - ADV: GUSTAVO CARONI AVEROLDI (OAB 254907/SP)

Processo 000XXXX-68.2015.8.26.0486 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gedy’s Comercial de Roupas Ltda EPP - NOTA DE CARTÓRIO: Os autos encontram com vista ao (a) autor (a) para manifestação no prazo de 10 dias, sobre a certidão de fl. 52. - ADV: GUSTAVO CARONI AVEROLDI (OAB 254907/SP)

Processo 000XXXX-67.2011.8.26.0486 (486.01.2011.001193) - Cumprimento de sentença - Arrendamento Mercantil - Marcos Antonio da Silva Cordeiro - Vando Ferreira - Vistos. O pedido de fls. 250/vº não comporta deferimento, uma vez que a Fazenda Pública não é partes nestes autos, devendo o autor postular ação própria em face da Fazenda Pública. No mais cumpra-se a parte final da decisão de fls. 241. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ IMAI (OAB 52006/PR), RODRIGO MASI MARIANO (OAB 215661/ SP)

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