Página 49 do Diário Oficial do Município de Campinas (DOM-CAMP) de 19 de Junho de 2019

rando-se , para os exercícios de 2018 e 2019, a área total construída de 188,71 m2 para 108,84 m2, ano-base de depreciação de 1980 para 1962 e classificação da construção de NRV-3 para NRV-2; e alterando-se , para os exercícios a partir de 2020, a área total construída de 188,71 m2 para 108,84 m2, ano-base de depreciação de 1980 para 2009 e classificação da construção de NRV-3 para NRV-2 mantendo-se inalterados os demais dados cadastrais do imóvel, com base em vistoria realizada no imóvel em 10/06/2019, consubstanciado no artigo 18 da Lei Municipal nº 11.111/01, Decreto Municipal nº 19.723/17 e Parecer Fiscal de fl. 30.

Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

Campinas, 18 de junho de 2019

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