Página 28 do Diário de Justiça do Estado do Amapá (DJAP) de 24 de Junho de 2019

Narra, em síntese, que a paciente foi presa em flagrante no dia 10/05/2019 pela prática, em tese, do crime previsto no art. 33 da Lei 11.343 (Lei de Drogas), convertida em preventiva, tendo ingressado com o pedido de revogação e a autoridade coatora manteve o cárcere com fundamentação precária. Destaca possíveis nulidades nos autos da prisão em flagrante, diz que a paciente seria apenas usuária de drogas, primária, de bons antecedentes, possuindo residência e trabalho fixos, além de ser mãe de dois filhos menores de idade e pessoa indispensável aos cuidados dos mesmos, sendo cabível a prisão domiciliar.

Após tecer outros argumento e colacionar jurisprudência, requer a concessão liminar da liberdade, juntando documentos (evento nº 1).

O feito veio concluso em substituição regimental.

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