Página 16232 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 24 de Junho de 2019

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

Impetrado writ, na origem, o Tribunal a quo denegou a ordem.

Daí o presente mandamus, em que o impetrante alega, em apertada síntese, a atipicidade do fato narrado na denúncia, sob argumento de que o teste revelou que a amostra de combustível está dentro da margem de erro estipulada para o caso.

Sustenta que, em situações nas quais, pelos próprios elementos que acompanham a denúncia, a atipicidade (material) da conduta é plenamente comprovada, não se verifica aprofundamento no conjunto probatório, sendo plenamente cabível a concessão do habeas corpus (fl. 9).

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