Impetrado writ, na origem, o Tribunal a quo denegou a ordem.
Daí o presente mandamus, em que o impetrante alega, em apertada síntese, a atipicidade do fato narrado na denúncia, sob argumento de que o teste revelou que a amostra de combustível está dentro da margem de erro estipulada para o caso.
Sustenta que, em situações nas quais, pelos próprios elementos que acompanham a denúncia, a atipicidade (material) da conduta é plenamente comprovada, não se verifica aprofundamento no conjunto probatório, sendo plenamente cabível a concessão do habeas corpus (fl. 9).