Página 153 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 26 de Junho de 2019

conduta da CHESF e a redução do volume do rio.

Desse modo, para alterar a conclusão a que chegou o Tribunal de origem, seria necessário o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos, e não de valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção.

2. Agravo Interno do Particular a que se nega provimento.

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