Página 10738 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 26 de Junho de 2019

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

Em exercício ao juízo prévio de admissibilidade (Enunciado nº 166 do Fonaje), recebo o recurso inominado interposto nos autos por próprio, tempestivo e devidamente preparado, em ambos os efeitos para evitar tumulto processual, prejuízo irreparável à parte, bem assim em reverência ao princípio do duplo grau de jurisdição, conforme art. 43 da Lei nº 9.099/95.

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