D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Em exercício ao juízo prévio de admissibilidade (Enunciado nº 166 do Fonaje), recebo o recurso inominado interposto nos autos por próprio, tempestivo e devidamente preparado, em ambos os efeitos para evitar tumulto processual, prejuízo irreparável à parte, bem assim em reverência ao princípio do duplo grau de jurisdição, conforme art. 43 da Lei nº 9.099/95.