Página 188 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 27 de Junho de 2019

Art. 3o Compete ao Profissional de Educação Física coordenar, planejar, programar, supervisionar,

dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes

multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áre as de atividades físicas e do desporto.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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