Art. 3o Compete ao Profissional de Educação Física coordenar, planejar, programar, supervisionar,
dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes
multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áre as de atividades físicas e do desporto.