Cumpridas as determinações acima, cite-se a ré para contestar nos termos do art. 335, caput, III do Novo CPC.
P. I.
BOLETIM: 2019500211
Cumpridas as determinações acima, cite-se a ré para contestar nos termos do art. 335, caput, III do Novo CPC.
P. I.
BOLETIM: 2019500211