Página 6337 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 26 de Junho de 2019

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

recorrente, acrescentou, ainda, aquela Corte (e-STJ, fls. 1.707-1.709):

Pois bem, o Prefeito Municipal Antônio Cezar Manfron de Barros, autoridade máxima municipal, gestor da municipalidade, como é curial, tem em suas mãos os destinos da contratação, tem o domínio dos acontecimentos e fatos administrativos, é o que ordinariamente acontece. Sem a sua aquiescência, não é realizada a licitação. E não são feitos os pagamentos a fornecedores.

Dito isto, passo a examinar mais uma vez o teor do depoimento de Luiz Antônio Trevisan Vedoin, perante a 2ª Vara Federal de Mato Grosso. Confessou o citado Luiz Antônio Trevisan Vedoin ter atuado no Município de Almirante Tamandaré/PR, não ter realizado pagamento a servidores mas, contudo, mesmo assim, o direcionamento da licitação.

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