1. Nos crimes de ação penal pública condicionada, a representação prescinde de qualquer formalidade, bastando a manifestação de vontade da vítima. No caso, a vontade da vítima foi manifestada no Boletim de Ocorrência e no Termo de Declaração.
2. Correta a condenação do réu pelo crime de injúria racial, na hipótese em que as provas colhidas são firmes, claras e apontam de forma indubitável para a autoria delitiva. Os depoimentos prestados em juízo foram seguros, coerentes, e confirmam a versão apresentada na fase policial.
3. A conduta de "desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela" (art. 331 do CP)é típica, consoante decisão da 3 Seção do c. STJ, no HC 379.269/MS.