Página 29 do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) de 28 de Junho de 2019

Parágrafo único. O recurso para o TSE subirá imediatamente, dispensado o juízo de admissibilidade (Lei Complementar nº 64/1990, art. 12, parágrafo único).

Seção VI

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