afastamento da tese das agravantes no sentido de que a não impugnação do autor relativamente ao processo de investigação interno realizado pela empregadora equivaleria à confissão do autor ou à concordância quanto às conclusões do referido processo.
Não remanescendo, pois, qualquer omissão no julgado regional, não há como se reconhecer a transcendência da causa.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DA CIPA NA CONDIÇÃO DE 1º SUPLENTE. COMPARECIMENTO ÀS REUNIÕES DO ÓRGÃO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 164, § 4º, DA CLT.