Página 4679 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 28 de Junho de 2019

Tribunal Superior do Trabalho
há 5 anos

afastamento da tese das agravantes no sentido de que a não impugnação do autor relativamente ao processo de investigação interno realizado pela empregadora equivaleria à confissão do autor ou à concordância quanto às conclusões do referido processo.

Não remanescendo, pois, qualquer omissão no julgado regional, não há como se reconhecer a transcendência da causa.

ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DA CIPA NA CONDIÇÃO DE 1º SUPLENTE. COMPARECIMENTO ÀS REUNIÕES DO ÓRGÃO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 164, § 4º, DA CLT.

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