Página 20732 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 28 de Junho de 2019

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 01/06/2016)

Todavia, esta Corte Superior de Justiça, no julgamento do REsp n. 1.134.655/SP, submetido ao rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, a Primeira Seção desta Corte Superior de Justiça consolidou o entendimento de que a quebra do sigilo bancário sem prévia autorização judicial, para fins de constituição de crédito tributário, é autorizada pela Lei n. 8.021/1990 e pela Lei Complementar n. 105/2001, normas procedimentais cuja aplicação é imediata.

Na ocasião, assentou-se que a Lei Complementar n. 105/2001 revogou expressamente o art. 38 da Lei n. 4.595/1964, que previa a quebra do sigilo bancário apenas mediante autorização judicial.

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