Página 43 do Diário Oficial do Estado do Tocantins (DOETO) de 1 de Julho de 2019

EMENTA: ANÁLISE RECURSAL - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 121488 LAVRADO POR FAZER USO DO FOGO EM 34 HA (TRINTA E QUATRO HECTARES) DE ÁREAAGROPASTORIL SEM AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE - ENQUADRAMENTO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 6.514/08 (ART. 58 CAPUT) -COMPROVAÇÃO DE AUTORIA E MATERIALIDADE DA INFRAÇÃO - ADEQUAÇÃO DAS SANÇÕES IMPOSTAS CONFIRMAÇÃO DO JULGAMENTO DE 1ª INSTÂNCIA.

Considerando a decisão oriunda da Comissão de Julgamento de Auto de Infração - CJAI (1ª instância), DECIDE-SE pela manutenção do auto de infração com a respectiva multa imposta, nos termos do art. 58 do Decreto Federal nº 6.514/08.

Palmas - TO, 27 de junho de 2019.

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