o pedido inicial, bem como todos os medicamentos, consultas e exames necessários ao tratamento da enfermidade, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem) reais, até o limite do valor dado à causa, além de incorrer seu representante em crime de desobediência, tipificado no art. 330 do Código Penal.
Expeça-se mandado de ordem.
Intimem-se os requeridos desta decisão, podendo os mesmos, querendo, apresentar contestação no prazo legal.