13.467/2017. Sendo assim, não se aplica, no caso em análise, as regras processuais criadas ou alteradas pela referida Lei, especialmente aquelas de natureza sancionatória ou restritiva de direitos. Realmente, entendimento em sentido contrário pode configurar grave ofensa ao devido processo legal.
Conhecimento
Rejeita-se a preliminar de não conhecimento por ausência de delimitação de valores, na forma do artigo 897, § 1º, da CLT, uma vez que, da simples análise das razões recursais, extrai-se que a agravante impugna a totalidade do crédito constrito.