Página 414 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 5 de Julho de 2019

do recurso e demandando o caso em análise de apuração mais aprofundada dos fatos, reputo prudente manter a r. decisão agravada até que novos elementos de convicção sejam trazidos aos autos. Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo. Dispenso informações. Intimese o Agravado para que apresente contrarrazões, no prazo de 15 dias. [1] AgInt no AREsp 881.469/SP, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 27/02/2018, DJe 02/03/2018. Brasília-DF, 1 de julho de 2019 Desembargadora FÁTIMA RAFAEL Relatora

N. 071XXXX-24.2019.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: MONICA SILVEIRA BRITO VILANOVA. Adv (s).: GO3489700A - ROBINSON DE CASTRO PEREIRA. R: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS GUIMARAES. Adv (s).: Nao Consta Advogado. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 071XXXX-24.2019.8.07.0000 AGRAVANTE: MÔNICA SILVEIRA BRITO VILANOVA AGRAVADA: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS GUIMARÃES D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento contra decisão proferida no Proc. 070XXXX-08.2017.8.07.0001, do qual já foi extraída apelação anterior, distribuída em 12/12/17 à egrégia 3ª T. Cível, competente, destarte, para o presente recurso, em virtude da prevenção. Redistribua-se, pois, à 3ª Turma, com as homenagens de estilo. Brasília, 03/07/19. Desembargador FERNANDO HABIBE RELATOR

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