Retire-se o feito de pauta.
Dê-se vista à parte embargada nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC.
Após, voltem conclusos para nova inclusão em pauta.
Retire-se o feito de pauta.
Dê-se vista à parte embargada nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC.
Após, voltem conclusos para nova inclusão em pauta.