Página 659 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 10 de Julho de 2019

Retire-se o feito de pauta.

Dê-se vista à parte embargada nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC.

Após, voltem conclusos para nova inclusão em pauta.

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