Página 2912 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 10 de Julho de 2019

proferido.

Assim, considerando o explanado acima, bem como o fato inequívoco de que a redação do art. 14, II, Constituição Federal, é precisa ao permitir o afastamento do militar por agregação, durante o período de campanha eleitoral, e a transferência obrigatória para a inatividade, caso o militar seja eleito, a procedência dos pedidos da inicial é a medida que se impõe.

Ao teor do exposto, e por tudo que dos autos constam, com fulcro no art. 487, I, Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, para anular a decisão administrativa que reverteu o requerente em posição inferior àquela que ele ocupava antes de se submeter a processo eleitoral.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar