débito. Int. Adamantina, SP, 28/06/2019 - ADV: JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI (OAB 313173/SP)
Processo 100XXXX-25.2018.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Erivaldo Mendes de França - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - ENIO KENDY OKADA - Juiz (a) de Direito: Dr (a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/001677 Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto pela parte autora. Fica postergado o juízo de admissibilidade do recurso de apelação para o relator sorteado junto ao E. Tribunal Regional Federal, na forma do art. 1010, § 3º do CPC. Intime-se o INSS para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 1010, § 1º do CPC). Após, decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de resposta pelo (a) apelado (a), remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal, com as anotações de praxe (art. 1010, § 3º do CPC). Int. Adamantina, SP, 28/06/2019 - ADV: JOSE FRANCISCO PERRONE COSTA (OAB 110707/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA