Página 11590 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 11 de Julho de 2019

Dessa feita, existindo recomendação médica determinando que a reclamante passasse a desempenhar nova função, em razão de sua condição de saúde, há obrigatoriedade de a reclamada alterar o posto de trabalho da autora, ainda mais se considerando que a reclamante estava grávida.

Evidente a atitude da empregadora que negligenciou o cuidado que deveria adotar em face das condições físicas de sua empregada, condições essas que eram de seu pleno conhecimento.

Ademais, o artigo 392, § 4º, I, da CLT, prescreve o direito da empregada gestante ser transferida de função quando as condições de saúde exigirem.

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