Dessa feita, existindo recomendação médica determinando que a reclamante passasse a desempenhar nova função, em razão de sua condição de saúde, há obrigatoriedade de a reclamada alterar o posto de trabalho da autora, ainda mais se considerando que a reclamante estava grávida.
Evidente a atitude da empregadora que negligenciou o cuidado que deveria adotar em face das condições físicas de sua empregada, condições essas que eram de seu pleno conhecimento.
Ademais, o artigo 392, § 4º, I, da CLT, prescreve o direito da empregada gestante ser transferida de função quando as condições de saúde exigirem.